Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Setores Administrativos e Cultural, Comercial Central, Hoteleiro e Residencial, da Quadra Central e da Quadra 12, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que consta nos autos do processo 260.007.803/2001, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Setores Administrativos e Cultural, Comercial Central, Hoteleiro e Residencial, da Quadra Central e da Quadra 12, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB-67/01, no Memorial Descritivo MDE-67/01 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR-67/01.
Art. 2º Os lotes criados por esse Projeto Urbanístico de Parcelamento serão registrados em nome da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, com exceção daqueles destinados a Equipamentos Públicos Comunitários - EPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 22/05/2012 p. 5, col. 2