Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011,
Art. 1º Ficam extintos, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe da Secretaria executiva.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe da Secretaria executiva.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 18/05/2012 p. 1, col. 2