SINJ-DF

DECRETO Nº 33.666, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe da Secretaria executiva.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe da Secretaria executiva.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2012.

124º da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 18/05/2012 p. 1, col. 2