SINJ-DF

DECRETO Nº 33.665, DE 16 DE MAIO DE 2012.

(revogado pelo(a) Decreto 36297 de 22/01/2015)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, que cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – CDES/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................................................

I – Vice-Governador do Distrito Federal;

II – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, que será o secretário executivo;

III - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

V - Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VI - Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal;

VII - Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VIII - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

IX - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

X - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

XI - Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;

XII - Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal;

XIII - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

XIV - Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

XV - Secretário de Estado do Entorno do Distrito Federal;

XVI - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

XVII - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVIII - Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

XIX - Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

XX - Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XXI - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

XXII - Presidente do Conselho de Governo do Distrito Federal;

XXIII - Presidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - Caesb;

XXIV - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;

XXV - Presidente do Banco de Brasília – BRB;

XXVI - Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB;

XXVII - Cinquenta e quatro lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com uma recondução facultativa.

...................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 17/05/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 17/05/2012 p. 1, col. 2