Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.548.589,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.00040.834/2019-05; 00040-00005415/2019-49; 00113-00002431/2019-61; 00070-00000381/2019-94 e 080.000027499/2019-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.548.589,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas -, 332 - Convênios com Outros Órgãos, 335 - Operações de Crédito Internas, 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidade Educacional Infantil, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 420 - Diretamente Arrecadados
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 57, de 26/03/2019, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2019 p. 4, col. 1