Desconstitui os Lotes 1 e 2, do Conjunto B, da QNO 20, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.662/2011,
Art. 1º Ficam desconstituídos os Lotes 1 e 2 do Conjunto B da QNO 20, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciados na planta registrada em cartório CST PR – 1016/1.
Art. 2º Fica incluída nota na planta registrada em cartório CST PR – 1016/1, com a seguinte redação:
“Nota: Os Lotes 1 e 2 do Conjunto B da QNO 20 foram desconstituídos, em virtude da necessidade da criação de estacionamento público.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 16/05/2012 p. 1, col. 1