SINJ-DF

DECRETO Nº 33.660, DE 15 DE MAIO DE 2012.

Desconstitui os Lotes 1 e 2, do Conjunto B, da QNO 20, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.662/2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam desconstituídos os Lotes 1 e 2 do Conjunto B da QNO 20, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciados na planta registrada em cartório CST PR – 1016/1.

Art. 2º Fica incluída nota na planta registrada em cartório CST PR – 1016/1, com a seguinte redação:

“Nota: Os Lotes 1 e 2 do Conjunto B da QNO 20 foram desconstituídos, em virtude da necessidade da criação de estacionamento público.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 16/05/2012 p. 1, col. 1