Constitui Comitê que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Constituir o Comitê Executivo para a “Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio 20”, com o objetivo de executar ações governamentais, destinadas à divulgação e participação do Distrito Federal no evento mundial. Art. 2º O Comitê Executivo será composto por servidores dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal: Titular: Secretário de Estado; Suplente: Subsecretário de Sustentabilidade Socioambiental;
II – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal: Titular: Subsecretário de Marketing e Eventos; Suplente: Diretor de Publicidade e Promoção;
III – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal: Titular: Chefe da Unidade de Articulação Interinstitucional; Suplente: Assessor de Articulação Interinstitucional - UNAPE;
IV – Secretaria de Estado de Publicidade Institucional: Titular: Secretário Adjunto; Suplente: Subsecretário de Publicidade;
V – Secretaria de Estado de Comunicação Social: Titular: Secretário de Estado; Suplente: Subsecretário de Comunicação Integrada.
Parágrafo único. A qualquer momento o Comitê Executivo poderá incluir novos órgãos do Distrito Federal em sua estrutura.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos do Comitê Executivo ficará a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH.
Art. 4º O Comitê Executivo, sempre que necessário, pode solicitar a colaboração e convidar para participação em reuniões:
I – Servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer órgão ou instituição pública ou privada;
II – Profissionais especialistas em assuntos ligados ao tema.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 14/05/2012 p. 7, col. 1