Inclui croqui e nota no Memorial Descritivo MDE 161/98 das Chácaras do Setor Habitacional Individual Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e do Setor de Mansões do Lago – SML, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 390.000.836/2011,
Art. 1º Fica incluído o Croqui nº 2 constante do Anexo deste Decreto na folha 09/09 – Alteração de Projeto do Memorial Descritivo MDE 161/98.
Art. 2º Fica incluída nota na folha 09/09 – Alteração de Projeto do Memorial Descritivo MDE 161/98, das Chácaras do Setor Habitacional Individual Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e do Setor de Mansões do Lago – SML, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, com a seguinte redação:
“NOTA: o croqui que consta da folha 08/09 deste MDE fica anulado e substituído pelo Croqui n° 2, incluído nesta folha de Alteração de Projeto.
”Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
(*) Republicado por erro no anexo, pela Editora Gráfica, publicado no DODF nº 93, de 14 de maio de 2012, página 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 14/05/2012 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 17/05/2012 p. 1, col. 1