Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento Urbano denominado “SOL NASCENTE TRECHO 1 – ETAPA 1”, localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade de Ceilândia – RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 392.013.189/2009 e no Parecer nº 001/2011, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado “SOL NASCENTE TRECHO 1 – ETAPA 1”, inserido no Setor Habitacional Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, em terras desapropriadas e incorporada ao patrimônio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 074/09 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 074/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 14/05/2012 p. 6, col. 1