SINJ-DF

DECRETO Nº 33.649, DE 09 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.197.273,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e sete mil, duzentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 430.000.369/2011, 193.000.113/2012, 193.000.123/2012, 135.000.512/2012, 144.000.204/2012, 305.000.090/2012, 414.000.165/2012, 070.001.078/2012, 070.000.647/2012, 460.000.072/2012, 220.000.212/2012, 460.000.076/2012, 417.000.729/2012, 413.000.099/2011 e 060.004.107/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 16.197.273,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e sete mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ – MTE – SETRAB, Convênio n° 759554/2011 – CNPq – FAP/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 10/05/2012 p. 1, col. 1