(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta área pública de uso comum do povo na Quadra 10 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a área pública de uso comum do povo com superfície total de 70m2 (setenta metros quadrados), localizada na Quadra 10 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, compreendida entre as Áreas Especiais 1 e 2, no sentido longitudinal.
§ 1º A área desafetada de que trata este artigo enseja o deslocamento de 1m (um metro) das Áreas Especiais da Quadra 10, de modo a garantir a ocupação da referida área desafetada.
§ 2º A área remanescente do deslocamento da Área Especial 3, com superfície de 70 m2 (setenta metros quadrados), fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 11/05/2012 p. 2, col. 1