SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 845, DE 09 DE MAIO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta área pública de uso comum do povo na Quadra 10 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada a área pública de uso comum do povo com superfície total de 70m2 (setenta metros quadrados), localizada na Quadra 10 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, compreendida entre as Áreas Especiais 1 e 2, no sentido longitudinal.

§ 1º A área desafetada de que trata este artigo enseja o deslocamento de 1m (um metro) das Áreas Especiais da Quadra 10, de modo a garantir a ocupação da referida área desafetada.

§ 2º A área remanescente do deslocamento da Área Especial 3, com superfície de 70 m2 (setenta metros quadrados), fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 11/05/2012 p. 2, col. 1