SINJ-DF

LEI Nº 4.833, DE 09 DE MAIO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)

Denomina Avenida Uberdan Cardoso a via pública que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Uberdan Cardoso a via pública WL-2, que se confronta inicialmente com a Avenida Independência, passando pelo Setor Administrativo, seguindo entre os Conjuntos A das Quadras 2 e 3 da Vila Buritis, com aproximadamente 1.300 (hum mil e trezentos) metros de extensão, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput deverá ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 11/05/2012 p. 1, col. 2