SINJ-DF

DECRETO Nº 33.645, DE 04 DE MAIO DE 2012.

Declara desnecessárias as especialidades dos cargos que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, nos seguintes cargos e especialidades:

I - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

a) Especialidade: Auxiliar Administrativo;

b) Especialidade: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos;

c) Especialidade: Agente de Portaria;

d) Especialidade: Telefonista.

II - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

a) Especialidade: Motorista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 07/05/2012 p. 3, col. 2