Declara desnecessárias as especialidades dos cargos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005,
Art. 1º Ficam declarados desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, nos seguintes cargos e especialidades:
I - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
a) Especialidade: Auxiliar Administrativo;
b) Especialidade: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos;
c) Especialidade: Agente de Portaria;
d) Especialidade: Telefonista.
II - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 07/05/2012 p. 3, col. 2