Autoriza, em caráter excepcional, a dispensa de ponto dos servidores que laboram nas dependências do prédio do Anexo do Palácio do Buriti.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a interdição do prédio do Anexo do Palácio do Buriti,
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a dispensa de ponto dos servidores que não trabalharam nas dependências do prédio do Anexo do Palácio do Buriti, nos dias 26 e 27 de abril de 2012, em função da interdição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 07/05/2012 p. 4, col. 1