SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF



PORTARIA Nº 69, DE 26 DE ABRIL DE 2012.



O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, “a” e “b”, e 18, IV, “a” e “b”, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nos artigos 1º, 2º, I a IV e VI, 22 e 23 da Portaria do Ministério da Saúde nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde e na Portaria nº 2.557 de 28 de outubro de 2011 e, RESOLVE:

Art.1º Fica instituído o Grupo Técnico de Acompanhamento Epidemiológico e Respostas Coordenadas da Dengue (GTec-Dengue).

§ 1º – O GTec-Dengue realizará, sistematicamente, o acompanhamento da situação epidemiológica da dengue e proporá a intensificação das medidas de controle quando necessário.

§ 2º - O GTec-Dengue divulgará, semanalmente, por meio eletrônico, a Sala de Situação da Dengue, que conterá resumo da situação epidemiológica, a fim de manter os gestores informados para a tomada de decisão.

Art. 2º Compõem o GTec-Dengue, os servidores das seguintes estruturas orgânicas, coordenado pelo primeiro:

a) Membros titulares:

i- Ailton Domicio da Silva, enfermeiro, matrícula 137.333-1, da Diretoria do Programa de Prevenção e Controle da Dengue da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

II- Roberto Eduardo Schneiders, farmacêutico-bioquímico, matrícula 1.435.839-5, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

III- Kenia Cristina Oliveira, bióloga, 1.433.004-0 da Gerência de Operações de Campo da Diretoria de Vigilância Ambiental da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

IV- Franciene Soares de Moura Oliveira, bióloga, matrícula 1.433.041-5; do Núcleo de Controle de Endemias e Doenças Transmissíveis Emergentes da Gerência de Doenças Crônicas e Outras Agravos Transmissíveis da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

V- Walderlei Sant Anna, enfermeiro, matrícula 125.525-8, do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

VI- Paulo Sousa Prado, biólogo, matrícula 188.724-6 do Núcleo de Virologia da Gerência de Biologia Médica da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

Elissandro Noronha dos Santos, enfermeiro, matrícula 1.435.386-5, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde.

b) Membros suplentes:

I- Camila Cibeli Soares de Oliveira, bióloga, matrícula 1.433.065-2 da Gerência de Operações de Campo da Diretoria de Vigilância Ambiental da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

II- Nádia Teixeira Martins, bióloga, matrícula 1.433.362-7, do Núcleo de Controle de Endemias e Doenças Transmissíveis Emergentes da Gerência de Doenças Crônicas e Outros Agravos Transmissíveis da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

III- Maria Auxiliadora Granjeiro, enfermeira, matrícula 180.406-5, do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância à Saúde.

IV- Antonio de Jesus Melo Chaib, biólogo, matrícula 143.682-1, do Núcleo de Virologia da Gerência de Biologia Médica da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

V- Fernanda Barros do Nascimento, enfermeira, matrícula 1.435.386-5, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA



Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 02/05/2012 p 22.