Altera o Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, que institui, no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho da Medalha será composto pelos seguintes membros, aos quais incumbe o julgamento, em sessão, das propostas de concessão e zelo pelo prestígio da Medalha:
I - Secretário de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, que presidirá o Conselho;
II - Chefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
III – Secretário Adjunto da Defesa Civil do Distrito Federal;
IV – Chefe Adjunto da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
V - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
VI - Subsecretário de Articulação e Planejamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
VII - Subsecretário de Operações em Defesa Civil da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
VIII - Subsecretário de Proteção Comunitária da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal; e
IX - Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal.
§ 1º São membros natos os mencionados nos incisos I, II, III e IV deste artigo.
§ 2º É membro mandatário o mencionado no inciso V deste artigo.
........................................................................................................”
“Art. 5º O Conselho disporá de uma Secretaria, cujo Chefe, com a denominação de Secretário do Conselho, será designado dentre os servidores da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, com a incumbência de secretariar as sessões do Conselho.”
Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 23/04/2012 p. 1, col. 2