Extingue e cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintas as unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 2º Fica criada a Subsecretaria de Programas e Projetos Especiais, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criadas, sem aumento de despesas, as unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 19/04/2012 p. 4, col. 2