Autoriza a cessão de servidores integrantes da Carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a vinculação dacarreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010, publicada no DODF de 18 de janeiro de 2010,
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2012, a cessão dos servidores integrantes do cargo de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos servidores da mencionada carreira que se encontravam cedidos à Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS em 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 19/04/2012 p. 1, col. 2