Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° Ficam extintos do Gabinete da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2° Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 20/04/2012 p. 39, col. 1