SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 256 de 27/11/2017

Legislação correlata - Portaria 28 de 27/01/2017

Legislação correlata - Portaria 195 de 20/09/2016

PORTARIA Nº 57, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

(revogado pelo(a) Portaria 82 de 10/04/2018)

Designa inscrito no CF/DF, que especifica, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º e no art. 170 do Decreto n.º 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos termos do art. 8º do Decreto nº 25.508/2005, relativamente ao imposto incidente sobre os serviços a eles prestados, na condição de tomador, contratante, fonte pagadora ou intermediário, os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF relacionados no Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. A retenção na forma deste artigo:

I – é dispensável na hipótese de ser o valor total do imposto a ser retido, apurado no momento do pagamento do serviço, inferior a R$ 10,00 (dez reais);

II – não se aplica quando os serviços forem prestados por profissional autônomo e por sociedades uniprofissionais, a que se refere o Decreto nº 25.508/2005, inscritos no CF/DF.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, relativas ao imposto, poderá ser centralizado em relação a todos os estabelecimentos localizados no Distrito Federal na inscrição indicada como centralizadora na coluna própria do Anexo Único a este diploma legal.

Art. 3º Os inscritos no CF/DF relacionados no Anexo Único a esta Portaria são responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, relativas ao ISS devido por substituição tributária pelas filiais que venham a ser criadas no território do Distrito Federal.

Parágrafo único. As pessoas que eventualmente venham a ser criadas no Distrito Federal em virtude de transformação, cisão ou fusão, a partir ou tendo como partícipe inscrito no CF/DF relacionado no Anexo Único a esta Portaria, ficarão automaticamente designados como substitutos tributários do ISS na forma estabelecida por esta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria nº 353, de 27 de agosto de 1999.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

Os anexos constam no DODF, páginas 7 à 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 27/04/2012 p. 7, col. 1