Estabelece medida complementar ao Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei Complementar nº 840, de 21 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, no exercício de 2012, a conversão de um terço de férias em abono pecuniário, de que trata o artigo 113, da Lei Complementar nº 840, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 26 de abril de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 27/04/2012 p. 1, col. 2