SINJ-DF

DECRETO Nº 33.639, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

Estabelece medida complementar ao Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei Complementar nº 840, de 21 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, no exercício de 2012, a conversão de um terço de férias em abono pecuniário, de que trata o artigo 113, da Lei Complementar nº 840, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 26 de abril de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 27/04/2012 p. 1, col. 2