Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.569.433,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.002.450/2012, 060.002.453/2012, 060.002.455/2012, 060.002.456/2012, 060.002.457/2012, 060.002.460/2012, 060.002.461/2012, 060.002.463/2012, 060.002.464/2012, 070.000.273/2011, 110.000.049/2012 e 110.000.189/2012,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.569.433,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios nºs: 1676/2008 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes da Unidade de Hematologia e Hemoterapia, 1828/2008 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade de Atenção Especial em Saúde, 2400/2008 - Capacitação Profissional na Atenção a Pacientes Portadores de Doenças, 3122/2005 - Projetos de Atenção a Saúde da População em Situação de Emergência, 042/2002 - Ações de Prevenção e Controle do Câncer, 1196/2006 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Projetos Unidades, 1581/2008 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem, 08/2010 - Implementação de Ações de Prevenção, Promoção e Capacitação Profissional do Programa de Atenção a Mulher e 3672/2004 - Custeio de Atividades de Referência Nacional e Regional para a Rede de Laboratórios de Saúde Pública, 170.574- 18- SO/CAIXA e dos Contratos de Repasse nºs: 0229.151-61/2007- MDA/CAIXA e 262.225-34/2009- SO/CAIXA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 26/04/2012 p. 7, col. 2