SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 60 de 28/06/2012

DECRETO N° 33.633, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

Institui o Comitê Local do 19º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Local do 19º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, a ser realizado no Distrito Federal no ano de 2013. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a coordenação e supervisão do Comitê que trata o caput do artigo.

Art. 2° Compete ao Comitê:

I - articular com a Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP a programação do Congresso;

II - mobilizar os meios necessários à implantação do programa e atividades relativas ao Evento;

III - definir e organizar visitas técnicas e culturais referentes ao Congresso.

Art. 3° São membros do Comitê Local:

I - Secretaria de Estado de Transportes;

II - Casa Civil;

III - Secretaria de Estado de Turismo;

IV - Secretaria de Estado de Cultura;

V - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

VII - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;

VIII - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ;

IX - Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.

§1º Os titulares dos órgãos acima mencionados terão o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto para encaminhar à Secretaria de Estado de Transportes a indicação de seus representantes, titular e suplente, para compor o Comitê.

§2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Transportes para a designação, em ato próprio, dos membros do Comitê.

Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não cabendo remuneração de qualquer espécie.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 26/04/2012 p. 1, col. 1