Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11 de Assessor Técnico;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07 de Assessor Técnico.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 24/04/2012 p. 1, col. 2