SINJ-DF

DECRETO Nº 33.610, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito aplicáveis ao Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 05/2009 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, o disposto na Lei Complementar nº 838, de 17 de novembro de 2011, e o que consta dos autos do Processo nº 390-000185/2009,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 103/2009, aplicáveis ao Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 12/04/2012 p. 1, col. 2