(revogado pelo(a) Decreto 37894 de 27/12/2016)
Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, área de 5.964,87 m2, a ser decrescida do Lote Único, Trecho 06, SIA – Brasília/DF de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Processo 093.000.052/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 5.964,87 m2, situada nas coordenadas indicadas no Anexo I deste Decreto, a ser decrescida do Lote Único, do Trecho 06, do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Brasília, Distrito Federal, com área total de 41.275,60 m2, de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB, a fim de viabilizar o prolongamento do sistema viário da Via IA-C2 até a Via IA-4.
Art. 2º Fica a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP autorizada a adotar todos os procedimentos necessários à efetivação desta desapropriação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 10/04/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 10/04/2012 p. 5, col. 1