SINJ-DF

DECRETO Nº 33.598, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei Distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 002.000.013/2012,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, instituídos pelo artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Polícia Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput deste artigo não impossibilita, após a análise da conveniência administrativa, que a Polícia Militar do Distrito Federal adote o regime de centralização nos procedimentos licitatórios de seu interesse.

Art. 2º Os atos normativos que disciplinam a atuação da Subsecretaria de Licitações e Compras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, serão aproveitados, no que couber, pela Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 3º Excetuam-se do disposto no caput do artigo 1º deste Decreto, os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2012.

124º da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 03/04/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 03/04/2012 p. 1, col. 1