OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DE FAZENDA no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto nos arts. 25 e 26 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e na Portaria Conjunta nº 2, de 27 de janeiro de 2012, RESOLVEM:
Art. 1º Fica o Anexo I da Portaria Conjunta nº 2, de 27 de janeiro de 2012, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 27 de fevereiro de 2012, alterado na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretária Adjunta de Estado de Planejamento
Secretário-Adjunto de Estado de Orçamento Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 30/03/2012 p. 21, col. 2