SINJ-DF

PORTARIA Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas e traz a necessidade de organização da fiscalização dos contratos firmados;

Considerando o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001;

Considerando o Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de regulamentar e formalizar o processo de recebimento, fiscalização e controle de materiais permanentes, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a adequada gestão dos bens patrimoniais, resolve:

Art. 1º Fica regulamentado o processo de recebimento de material permanente e fiscalização no âmbito da SES/DF.

Art. 2º São conceitos dessa portaria:

I - Material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. No Catálogo de Bens e Insumos Padronizados, está representado com o código SES iniciado com a letra 'P".

II - Comissão de Gestão: Constitui um agrupamento de indivíduos com papéis interdependentes, designados por uma autoridade para deliberar, quanto ao recebimento definitivo de aquisição de material permanente.

III - Termo de Recebimento Preliminar: Termo emitido via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) no momento do recebimento do material permanente pelo contratante, cujo objetivo é declarar formalmente que os bens foram recebidos para posterior análise da conformidade, qualidade e incorporação. Emitido pela Diretoria de Patrimônio, ou unidades equivalentes nas regiões de saúde, quando for o caso.

IV - Termo de Recebimento Provisório: Termo detalhado emitido via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), cujo objetivo é declarar formalmente que os materiais foram recebidos, analisados, estão em conformidade, possuem a qualidade esperada, e que comprovam o cumprimento das exigências contratuais de caráter técnico. Emitido pelos Pareceristas.

V - Termo de Recebimento Definitivo: Termo de Recebimento Definitivo: Termo detalhado emitido via sistema eletrônico de informação (SEI), que declarará formalmente à Contratada que os materiais fornecidos foram devidamente avaliados e atendem aos requisitos estabelecidos no contrato, para fins de atesto de nota fiscal. Emitido pela comissão de Gestão.

VI - Parecerista: Profissional com conhecimento técnico sobre o objeto a ser analisado, para manifestação quanto a compatibilidade do objeto entregue com a necessidade da administração, vinculado à área que planejou a demanda.

Art. 3º Compete as áreas de planejamento da aquisição a indicação de pareceristas para emitir o termo de recebimento provisório do material permanente adquirido, sendo no mínimo dois servidores.

Parágrafo único: Dispensa-se aos servidores indicados o preenchimento da declaração de fiscalização de contrato e publicação no DODF.

Art. 4º Fica criada a Comissão Gestora de Recebimento de aquisição de material permanente para emissão do recebimento definitivo do material permanente adquirido.

I - A comissão será composta por, no mínimo, um membro de cada Região de Saúde e URD, a ser indicada pelo Diretor Administrativo.

II – A Carga Horária dos membros será, de no mínimo 5 (cinco) horas semanais.

III - Os membros da Comissões serão designados no prazo de até 10 (dez) dias, após a publicação desta Portaria, por meio de ordem de serviço publicada no Diário Oficial.

§1º A Ordem de Serviço deverá ser atualizada a cada designação ou dispensa de membros, mantendo-se a quantidade de integrantes inicialmente prevista. Qualquer dispensa deverá ser seguida de uma nova designação.

§2º A alteração dos membros depende de publicação de Ordem de Serviço em Diário Oficial.

§3º A Comissão Gestora de Recebimento de aquisição de material terá caráter permanente.

Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Gestora de Recebimento de aquisição de material permanente quanto ao seu funcionamento, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 6º O termo de recebimento preliminar deverá ser emitido em até 3 (três) dias úteis a contar da apresentação do bem pelo contratado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material permanente com a especificação, mediante conferência administrativa;

Art. 7º O termo de recebimento provisório deverá ser emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ou outro prazo estipulado no contrato, a contar da emissão do termo de recebimento preliminar.

Parágrafo único: Para os materiais que necessitam de testes e instalação, o prazo será contado a partir da finalização do teste e/ou instalação do bem.

Art. 8º O termo de recebimento definitivo, deverá ser emitido no prazo de 3 (três) dias úteis ou outro prazo estipulado no contrato, a contar da emissão do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade do material permanente, testes e calibrações previstas no edital e no termo de referência, e consequente aceitação.

Art. 9ª Esta Portaria não se aplica ao recebimento de bens de tecnologia da informação e comunicação adquiridos pela Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CTINF) e respectivas unidades setoriais, os quais seguem regramento singular para o recebimento provisório e definitivo.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO GESTORA DE RECEBIMENTO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Comissão Gestora de Recebimento de aquisição de material permanente (CGMP), será vinculada à Subsecretaria de Infraestrutura (SES/SINFRA/CEAOP).

Art. 2º A Comissão Gestora de Recebimento de aquisição de material permanente, tem caráter permanente.

I – A CGMP passa a ser criada com a publicação desta portaria e os membros designados por meio de ordem de serviço.

II - Devem compor a CGMP, no mínimo, um membro de cada Região de Saúde e URD, indicados pelo Diretor Administrativo.

III - A Carga Horária dos membros será, de no mínimo 5 (cinco) horas semanais, definida por Ordem de Serviço de criação da comissão.

IV - A CGMP será composta por 01 (um) Presidente, e 01 (um) Secretários, substituto do Presidente, definido entre os membros.

V - O Presidente da CGMP será responsável pela organização e direcionamento dos fluxos de trabalho entre os membros.

Parágrafo único - Na falta de indicação de membros por uma região ou URD, a responsabilidade recairá sobre o Diretor Administrativo, o qual comporá a comissão por meio de ordem de serviço.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão, com o apoio do Secretário:

I - Definir e orientar fluxo de análise e emissão de termo de recebimento definitivo.

II – Estruturar e promover a capacitação dos membros.

III- Comunicar os responsáveis pelas indicações, quando houver a necessidade de substituição de membros ou demais intervenções necessárias.

Art. 4º Compete aos Secretários a responsabilidade pela orientações administrativas e demais atividades necessárias para a organização e distribuição de processos entre os membros e executar as atividades definidas pelo Presidente.

Art. 5º Compete à CGMP:

I - Monitorar os recebimentos de material permanente, para emissão do termo de recebimento definitivo;

II - Monitorar a entrega dos materiais conforme grade de distribuição definida;

III - Emitir parecer quanto solicitação de aditivo de ata pela área demandante;

IV - Emitir parecer relacionado a gestão do contrato, quando instado;

V - Emitir o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais e legais, com base no recebimento provisório realizado pelos pareceristas; e

VI - Realizar o atesto da nota fiscal.

VII - Monitorar os trâmites de liquidação e pagamento, eventuais pedidos de prorrogação de prazos, troca de marca e, quando demandada, prestar informações à contratada das etapas processuais das aquisições;

Parágrafo único - Para cumprimento dos incisos III a VII será necessária a assinatura de no mínimo 3 membros da comissão.

Art. 6° A CGMP poderá instar as áreas da SES-DF para dirimir dúvidas específicas quanto a determinado tema ou assunto de não domínio dos membros.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° Compete ao Presidente da CGMP revisar os fluxos de trabalho da comissão a fim de se implementar melhorias contínuas.

ANEXO II

MODELO DE PORTARIA PARA CRIAÇÃO DA COMISSÃO

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições ........;

Considerando as disposições da Portaria nº xxxxx, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora de Recebimento de aquisição de material permanente (CGMP), vinculada à SINFRA.

Art. 2º Ficam designados como Membros para composição da Comissão:

I - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

II - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

III - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

IV - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

V - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

VI - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

VII - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

VIII - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

IX - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

X - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

XI - Nome, matrícula xxxx,lotação, carga horária xxxx;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(idenficação do signatário)

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DA COMISSÃO

O(A) Subsecretário(a) da ....... com fundamento na(no).......;

Considerando as disposições da Portaria nº xxxxx...., resolve;

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Gestora de Recebimento de aquisição de material permanente (CGMP):

I - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

II - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

III - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

IV - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

V - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

VI - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

VII - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

VIII - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

IX - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

X - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

XI - Nome, matrícula xxxx, lotação, carga horária xxxx;

Art. 2º Ficam dispensados os Servidores xxxxxxx

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

(idenficação do signatário)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 15, col. 2