Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 29, de 19 de janeiro de 2021, que aperfeiçoa e regulamenta o Programa Voluntários da Cidadania, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, incisos I, II e XIII da Lei Distrital Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 c/c artigo 97-A, incisos III e VII ambos da Lei Complementar 80/94, bem como a Resolução nº 231/2021, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrital Federal, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria nº 29, de 19 de janeiro de 2021, para que o § 1º do artigo 6º passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º De acordo com as prioridades estratégicas de atuação da DPDF e a dotação orçamentária disponível, o(a) Voluntário(a) que declarar necessidade poderá receber ajuda de custo destinada ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços.
§ 1º Para os fins previstos no caput do artigo 6º a ajuda de custo é fixada no valor diário de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 29, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 3º A Defensoria Pública-Geral publicará o texto consolidado da Portaria nº 29, de 19 de janeiro de 2021, no Portal da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2022 p. 18, col. 2