O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular, o qual tem como finalidade a identificação, planejamento, definição de prioridades e implementação de medidas para manutenção e melhoria da assistência cardiovascular da Rede SES/DF.
Art. 2º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular terá as seguintes competências e atribuições:
I - Normatizar as políticas de saúde cardiovascular na Rede SES/DF;
II - Construir fluxos de atendimento e de regulação e protocolos clínicos;
III - Colaborar na implementação e implantação dos fluxos de atendimento e de regulação e protocolos clínicos;
IV - Apoiar a Referência Técnica Distrital em Cardiologia;
V - Emitir Relatórios e Pareceres Técnicos;
VI - Fornecer treinamentos na área da cardiologia para a Atenção Primária e Secundarias, principalmente os serviços de emergências;
VII -Avaliar projetos de pesquisas da área da cardiologia dentro dos hospitais da Rede SESDF.
Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir: Referência Técnica Distrital de Cardiologia; Referência Técnica Distrital Colaboradora de Cardiologia; Referência Técnica Distrital da Hemodinâmica; Referência Técnica Distrital da Cirurgia Cardíaca; Referência Técnica Assistencial (RTA) da UCA do IHB; RTA da UCA do HRAN; RTA da UCA do HRT; RTA da UCA do HRG; Representante da CERA/DIRAAH; Representante do HRS; Representante do HRL; Representante do HRGu; Representante do HRC.
Art. 4º A Câmara Técnica de de Saúde Cardiovascular será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: Referência Técnica Distrital de Cardiologia;
II - Secretária-executiva: Referência Técnica Distrital Colaboradora de Cardiologia.
Art. 5° A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular será de caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2020 p. 4, col. 1