SINJ-DF

DECRETO Nº 44.412, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.794.895,00 (treze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00025375/2023-00, 00072-00001293/2023-30, 00413-00001358/2023-57, 04030-00000484/2023-68, 00060-00173198/2023-21 e 00055-00062120/2020-35, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.794.895,00 (treze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 66, de 05/04/2023, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2023 p. 7, col. 1