Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.540.392,00 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e noventa e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 04026-00006053/2024-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 132.540.392,00 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso: 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2024 p. 4, col. 2