Designa e dispensa membros para compor o Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR MARCO ANTÔNIO LIMA LINCOLN, matrícula 0046341-8, da Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo Único, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º DESIGNAR FELIPE RODRIGUES DA SILVA, matrícula 187368-7, para a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo Único, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º Os membros, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido comitê na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal poderão participar do CIAR como convidados, com um representante de cada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/09/2025 p. 8, col. 1