SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 05 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada por videoconferência, em 09 de fevereiro de 2022, e:

Considerando o Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que diz a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19, de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria GM nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 93, de 11 de fevereiro de 2020, que institui a Rede de Gestão para Resultados, dispõe sobre a governança e a gestão para resultados na Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências;

Considerando a importância da manutenção das ações e políticas em saúde da SES/DF; Considerando que compete aos gestores da SES/DF a elaboração da Programação Anual de Saúde - PAS 2022;

Considerando que a Programação Anual de Saúde - PAS 2022 é um instrumento relevante que expressa as políticas, os compromissos e as prioridades de saúde definidas pelos gestores para responder as necessidades em saúde da população;

Considerando que compete ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal apreciar e aprovar a PAS/2022, monitorar e atuar no controle da execução da política de saúde;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF - CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite - CIBs, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs; resolve:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a Programação Anual de Saúde vigência 2022, com as alterações sugeridas pela FEPECS.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Presidente do Colegiado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2022 p. 14, col. 2