Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.877.981,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil reais, novecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00046680/2021-00, 00302- 00001487/2021-95, 00133-00002630/2021-19, 00393-00001210/2021-17, 00305-00000917/2021- 77, 00060-00128777/2021-57, 00149-00001005/2021-53, 00056-00003380/2021-21, 00097- 00014490/2021-41, 00053-00213860/2021-83, 00151-00001108/2021-00, 00112-00021852/2021- 33, 00040-00002888/2021-17, 00144-00001358/2021-94, 00135-00003362/2021-04 e 00431- 00024251/2021-05, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.877.981,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil reais, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2021 p. 8, col. 2