(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Parada do Orgulho LGBTS de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Parada do Orgulho LGBTS (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e simpatizantes) de Brasília.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput é realizado, anualmente, no mês de junho, em referência ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, comemorado no dia 28 do mesmo mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2020 p. 2, col. 2