SINJ-DF

DECRETO Nº 33.582, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

Qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA, registrada sob o CNPJ nº 27.776.277/0001-67, para a execução de projetos e programas de governo nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 16/03/2012 p. 2, col. 2