Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.394.502,00 (cinquenta milhões, trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 055.004.036/2012, 056.000.077/2012, 064.000.026/2012, 070.000.082/2012, 094.000.208/2012 e 113.000.798/2012,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 50.394.502,00 (cinquenta milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300 – ordinário não vinculado, 417 - alienação de bens móveis, 420 - diretamente arrecadados e 437 – multas previstas na legislação de trânsito e de recursos do contrato de repasse nº 0279.130-59/2008 MDA/CAIXA-SEAGRI/ GDF e dos convênios nºs 1393/08 FNS/MS – FEPECS, 001/2004 DFTRANS - DETRAN e PG-184/96-00 – DNIT/MT – DER/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 14/03/2012 p. 3, col. 1