Altera a estrutura administrativa da Administração Regional de Núcleo Bandeirante do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica transformado 01 (um) Cargo de Assessor Técnico, Símbolo DFA-10, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal em 01 (um) Cargo de Assessor Técnico, Símbolo DFA-09. Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargo em Comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2016 p. 3, col. 2