Extingue e cria cargos que especifica, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada a Assessoria, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe da Assessoria, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 06/03/2012 p. 1, col. 1