O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição conferida no artigo 3º, do Decreto nº 33.500, de 23 de janeiro de 2012 e considerando as indicações formalizadas pelos órgãos e entidades enunciados no § 1º, do artigo 1º, do mesmo diploma legal, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Apoio à Mobilidade Rural, criado pelo Decreto nº 33.500, de 23 de janeiro de 2012, com a finalidade descrita no Art. 2º do citado Decreto, os representantes dos seguintes órgãos, na qualidade de efetivo e suplente, respectivamente: Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – JOSÉ NILTON CAMPELO LACERDA, Subsecretário de Desenvolvimento Rural, matrícula 140.659-59 e LUCIANO MENDES DA SILVA, Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal, matrícula 593-6; Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – LUIZ FERNANDO DE SOUZA MESSINA, matrícula 260.852-9 e CARLOS CHAGAS TELLIS MARTINS LEAL, matrícula 1993-3; Coordenadoria das Cidades – FÁBIO ADJUTO CARDOSO, matrícula 156.954-6 e TÂNIA MARIA CECÍLIA DA SILVA, matrícula 032.758-1; Transporte Urbano do Distrito Federal – ADRIANO LÁZARO LOURENÇO DOS REIS, matrícula 262.505-4 e BRUNO METRE FERNANDES, matrícula 0262.369-2; Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – SÉRGIO HENRIQUE REZENDE VALLE, matrícula 0093.067-9 e MIGUEL FARAH, matrícula 0064.111-1; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – MANOEL LUCIANO BEZERRA FILHO, matrícula 354-9 e CLÉBER MENDES DOS SANTOS, matrícula 101-5; Conselho de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – ANTÔNIO OLYMPIO TEIXEIRA CARVALHO, Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável de Planaltina/DF e WANDERLENE RODRIGUES DA COSTA, Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 02/03/2012 p. 12, col. 2