Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
|
|
Dispõe sobre prorrogação de prazo. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar de 22 de fevereiro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 06, de 20 de janeiro de 2012, que visa à elaboração de proposta técnica de implantação e desenho arquitetônico do Bloco II do Hospital da Criança de Brasília José Alencar – HCB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS FERNANDO MIZIARA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 28/02/2012 p 07.