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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.


Dispõe sobre prorrogação de prazo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar de 22 de fevereiro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 06, de 20 de janeiro de 2012, que visa à elaboração de proposta técnica de implantação e desenho arquitetônico do Bloco II do Hospital da Criança de Brasília José Alencar – HCB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIAS FERNANDO MIZIARA

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 28/02/2012 p 07.