SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 19, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no inciso X do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que toda carga horária contratual dos médicos da Regional de Saúde de Samambaia deverá ser integralmente cumprida na própria Regional de Saúde de Samambaia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 28/02/2012 p 07.