SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

Estabelece normas relativas à operacionalização da Reunião de Encerramento de Auditoria, a cargo da Controladoria Geral, com os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Nas Tomadas e Prestações de Contas Anuais, as equipes de auditoria da Controladoria-Geral realizarão Reunião de Encerramento de Auditoria com os órgãos e entidades auditados, acerca das ocorrências identificadas durante os trabalhos de campo realizados nas respectivas unidades.

§ 1º A Reunião de Encerramento, que constará da programação interna dos trabalhos de auditoria, será comunicada ao órgão ou entidade auditada no primeiro dia dos trabalhos de auditoria de campo, via ofício de apresentação, com data prevista para o dia do encerramento dos referidos trabalhos, ou no dia subsequente.

§ 2º Na Reunião de Encerramento deverão estar presentes o dirigente da unidade ou o servidor por ele designado e, se for o caso, o responsável pela área auditada.

§ 3º Exaurido o prazo de que trata o §1º deste artigo, caso a reunião não tenha ocorrido por motivos justificados pelo órgão ou entidade auditada, a equipe concluirá o Relatório de Auditoria, consignando o fato nesse documento.

§4º Nas Tomadas e Prestações de Contas Anuais realizadas em duas ou mais etapas, a Reunião de Encerramento será programada e ocorrerá sempre no encerramento da última etapa dos trabalhos de auditoria.

Art. 2º As ocorrências identificadas pela equipe de auditoria serão consignadas em forma de manchetes dos pontos de auditoria, de maneira objetiva e resumida, oportunidade em que os gestores públicos poderão se manifestar, apresentando esclarecimentos adicionais, justificativas ou documentos comprobatórios a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade.

§ 1° Ao término da Reunião, a equipe de auditoria lavrará documento, assinado por todos os seus participantes, contendo as principais informações e manifestações ocorridas na ocasião, que poderão ser consignadas no Relatório de Auditoria, que integrará o processo de Tomada ou Prestação de Contas Anual.

§ 2º O documento de que trata o § 1º deste artigo obedecerá ao modelo constante do anexo I desta Instrução Normativa, cuja numeração sequencial será fornecida pela Diretoria a que a equipe de auditoria estiver subordinada e, por razões de conveniência e oportunidade, poderá ser modificado por Ordem de Serviço do Controlador-Geral desta Secretaria de Estado de Transparência e Controle.

Art. 3º O Relatório e o Certificado de Auditoria, emitidos após a realização da Reunião de Encerramento, integrarão o processo que será encaminhado pelo Secretário de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal ao Secretário de Estado ou autoridade equivalente da Pasta auditada, para manifestação.

Parágrafo único. O Secretário de Estado ou autoridade equivalente da Pasta auditada deverá, em até 15 dias, emitir o seu conclusivo pronunciamento sobre as constatações contidas no Relatório e no Certificado de Auditoria e remeter o processo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º O documento produzido durante a Reunião de Encerramento de Auditoria substitui, para todos os efeitos, o Termo de Audiência com o Auditado – TAA, revogado pela Portaria n.º 79, de 6 de julho de 2011.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

ANEXO I

Reunião de Encerramento de Auditoria nº XX/Sigla da Diretoria/CONT

Unidade:(Nome do órgão/entidade auditada)

Assunto:Auditoria de Conformidade de Tomada (Prestação) de Contas Anual da (Nome da Unidade), relativa ao exercício de (Ano de Referência).

Data:

Horário:

Local:Sala de Reuniões da (Nome da Unidade).

Participantes:Identificados no Documento.

Objetivo da Reunião: Apresentação dos pontos de auditoria para encerramento dos trabalhos.

Pauta:

Apresentação dos pontos de auditoria pela equipe.

Considerações dos gestores públicos sobre os pontos de auditoria.

Outras ações, deliberações e informações.

A presente reunião de encerramento da auditoria de conformidade, realizada no período de dd/ mm/aaaa a dd/mm/aaaa, relativa ao exercício de aaaa, visa dar conhecimento aos gestores da referida Unidade sobre os pontos de auditoria identificados durante os trabalhos de campo.

Após esta data, será elaborado relatório de auditoria que comporá a (Prestação/Tomada) de Contas Anual dessa Unidade.

I – Gestão Orçamentária

1 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

2 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

II – Gestão Financeira

1 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

2 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

III – Gestão de Pessoal

1 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

2 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

IV – Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços

1 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

2 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

V – Gestão Contábil

1 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

2 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – Manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

VI – Gestão Operacional

1 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

2 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – manchete/impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

VII – Gestão de Controle da Gestão

1 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – manchete/Impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

2 - Ponto de Auditoria (Ponto de Controle Observado) – manchete/Impacto, Escopo (número do(s) processo(s) que contêm o ponto)

A presente reunião foi encerrada, estando todos os participantes cientes dos itens apresentados e nada mais havendo a tratar, foi lavrado este documento, que segue assinado pelos presentes.

(Assinatura)

(Nome completo)

Auditor ou Inspetor Técnico de Controle Interno

Matrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Auditor ou Inspetor Técnico de Controle Interno

Matrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Ordenador de Despesas ou seu representante da Secretaria de EstadoMatrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Ordenador de Despesas ou seu representante da Secretaria de EstadoMatrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Ordenador de Despesas ou seu representante da Secretaria de EstadoMatrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Ordenador de Despesas ou seu representante da Secretaria de EstadoMatrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Ordenador de Despesas ou seu representante da Secretaria de EstadoMatrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Ordenador de Despesas ou seu representante da Secretaria de EstadoMatrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Ordenador de Despesas ou seu representante da Secretaria de EstadoMatrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Ordenador de Despesas ou seu representante da Secretaria de EstadoMatrícula nº

(Assinatura)

(Nome completo)

Ordenador de Despesas ou seu representante da Secretaria de EstadoMatrícula nº

Republicado no DODF de 15/03/2012 p. 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 28/02/2012 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 15/03/2012 p. 2, col. 2