SINJ-DF

DECRETO Nº 33.549, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.972.893,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 132.000.269/2012, 380.000.137/2012, 110.000.082/2012, 113.001.105/2012, 110.000.076/2012, 142.000.198/2012, 040.000.369/2012, 050.000.209/2012, 112.000.744/2012 e 140.000.105/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 42.972.893,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 158 – Recursos do Sistema de Assistência Social, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 28 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 29/02/2012 p. 1, col. 2