Acrescenta os incisos VIII, IX e X ao art. 1º do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX e X:
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VIII – Secretaria de Estado de Comunicação Social;
IX – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
X – Casa Militar da Governadoria.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 29/02/2012 p. 1, col. 1