Torna sem efeito os Decretos nºs 33.470 e 33.471, de 29 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que os mesmos créditos orçamentários foram abertos pelos Decretos nºs 33.464 e 33.465, ambos de 28 de dezembro de 2011, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal de 29 de dezembro de 2011,
Art. 1º TONAR SEM EFEITO os Decretos nºs 33.470 e 33.471, ambos de 29 de dezembro de 2011 e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 29/02/2012 p. 1, col. 1