SINJ-DF

DECRETO Nº 33.547, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

Torna sem efeito os Decretos nºs 33.470 e 33.471, de 29 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que os mesmos créditos orçamentários foram abertos pelos Decretos nºs 33.464 e 33.465, ambos de 28 de dezembro de 2011, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal de 29 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º TONAR SEM EFEITO os Decretos nºs 33.470 e 33.471, ambos de 29 de dezembro de 2011 e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 29/02/2012 p. 1, col. 1