SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

Homologa o Reposicionamento Tarifário Provisório de março de 2012, a vigorar no período de 1º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no inciso XI do art. 7º, no art. 28, e no art. 58, todos da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o que consta do Processo nº 197.000020/2012 e considerando:

que o Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão de que é titular a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal nº 2.954, de 22 de abril de 2002;

que o Contrato estabelece a responsabilidade da ADASA pela realização dos Reajustes Tarifários Anuais, das Revisões Tarifárias Periódicas e das Revisões Tarifárias Extraordinárias;

que a Revisão Tarifária Periódica, conforme estabelece o Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa, é o reposicionamento tarifário segundo as metodologias desenvolvidas e aprovadas pela Resolução nº 58, de 23 de março de 2009, fundamentada na Nota Técnica nº 004/2009-SRE- -SFS/ADASA, que tem como um de seus principais componentes a Base de Ativos Regulatória;

que a 1ª Revisão Tarifária Periódica é retroativa a março de 2008 e que ainda não se encontra concluída; a Resolução nº 02/2010, que homologou, em 24 de fevereiro de 2010, os resultados parciais da 1ª Revisão Tarifária Periódica da CAESB;

que, para a consolidação do resultado final da 1ª Revisão Tarifária Periódica torna-se necessária a definição do valor da Base de Ativos Regulatória – BAR, referenciada a preços de março/2008; que, para a apuração do valor da Base de Ativos Regulatória – BAR, é necessária a elaboração, pela Caesb, do laudo de avaliação dos ativos da concessão;

que, por meio da Carta nº 3.599/10-PR, de 25 de janeiro de 2011, a CAESB comunicou à ADASA que “o processo licitatório para contratação de serviços técnicos especializados no levantamento e avaliação do ativo imobilizado – CP 003/2010-CAESB encontra-se em fase de elaboração de contrato a ser celebrado com a empresa SETAPE Serviços Técnicos de Avaliação do Patrimônio e Engenharia Ltda., vencedora do certame, cujo início dos trabalhos deverá ocorrer nos próximos dias, após assinatura do referido instrumento, publicação do extrato no DODF e emissão da ordem de serviço correspondente.” A CAESB informou ainda que “o prazo total de execução será de 240 dias consecutivos, sendo que, no prazo de 180 dias será apresentado um primeiro relatório visando atender exigência dessa Agência, como subsídio no estudo da 1ª revisão tarifária.”;

que, por meio da Carta nº 33.192/11-PR de 12 de agosto de 2011 a CAESB sinalizou que “os estudos para a definição da Base de Ativos – BAR encontram-se em andamento.” A concessionária também ressaltou que” em virtude da complexidade e pioneirismo desses estudos para o setor de saneamento, em especial para esta Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, o prazo para encerramento dos trabalhos, previsto para 16 de agosto deste ano, necessitaria ser prorrogado por mais 90 dias”. Portanto, pelo que foi sinalizado pela CAESB na referida Carta, o laudo de ativos deveria ser encaminhado à ADASA até o mês de novembro de 2011. Com efeito, até a presente data, o laudo não foi enviado a esta agência reguladora;

que o valor da BAR é um componente expressivo e essencial no processo da Revisão Tarifária Periódica, pois é base de cálculo da remuneração dos investimentos realizados pela concessionária, com importante participação na composição da tarifa;

que a elevada incerteza dos efeitos da Base de Ativos Regulatória - BAR e seu eventual impacto aos usuários do serviço de água e esgoto reforçam o entendimento da ADASA de que somente será possível estabelecer a 2ª Revisão Tarifária Periódica, com base no Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA, após o conhecimento do resultado do laudo de avaliação dos ativos da concessão, devidamente fiscalizado, auditado e validado pela ADASA, bem como após a finalização da 1ª Revisão Tarifária Periódica;

que, por outro lado, compete ao regulador garantir o equilíbrio econômico financeiro da concessão, fazendo-se necessária a preservação do poder de compra dos serviços executados para que a CAESB mantenha a prestação do serviço no nível de qualidade estabelecido no Contrato de Concessão, que a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre a concessão de bônus-desconto aos usuários dos serviços de abastecimento de água prestados pela CAESB como incentivo à redução do consumo de água no Distrito Federal, e finalmente;

que as contribuições recebidas no âmbito da Audiência Pública nº 001/2012, realizada pela ADASA, no período de 27 de janeiro a 09 de fevereiro de 2012, com sessão ao vivo - presencial no dia 10 de fevereiro de 2012, para aperfeiçoamento ao processo em apreço, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, em caráter provisório, os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, constantes do ANEXO I desta Resolução, a vigorar no período de 1º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013, nos termos desta Resolução.

Art. 2º As tarifas homologadas pela Resolução nº 08 de 25 de fevereiro de 2011 ficam reajustadas em 11,20% (onze inteiros e vinte centésimos por cento), sob a forma de antecipação de receita à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, sendo 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) correspondendo à variação do índice de inflação medido pelo IPCA, no período de janeiro a dezembro de 2011, 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) correspondente ao bônus-desconto aos usuários dos serviços de água prestados pela CAESB como incentivo a redução do consumo de água no Distrito Federal consoante à Lei Distrital nº 4.341 de 22 de junho de 2009 e, 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento) correspondendo à remuneração e recomposição dos ativos imobilizados da concessão que entraram em serviço no período de 2008 a 2011.

§ Único O valor correspondente ao percentual referenciado no caput desse artigo será compensado, para mais ou para menos, quando da apuração dos resultados finais da Primeira e Segunda Revisões Tarifárias Periódicas da CAESB.

Art. 3º Após a definição do valor da Base de Ativos Regulatória, a ADASA homologará os resultados dos componentes dependentes dessa base de ativos e finalizará o processo da 1ª Revisão Tarifária Periódica da CAESB;

Art. 4º Após a apuração do resultado final da 1ª Revisão Tarifária Periódica da CAESB, os reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011 serão calculados de acordo com a fórmula paramétrica definida no Contrato de Concessão nº 001/2006 – ADASA.

Art. 5º As diferenças de receitas apuradas entre o valor final da 1ª Revisão Tarifária Periódica e dos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, em relação aos valores provisórios considerados nos anos correspondentes, serão compensadas nas tarifas de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Art. 6º Após a finalização da 1ª Revisão Tarifária Periódica a ADASA dará início ao processo da 2ª Revisão Tarifária Periódica da CAESB.

Art. 7º As diferenças de receitas apuradas entre o valor final da 2ª Revisão Tarifária Periódica e o valor provisório aplicado a partir de março de 2012, serão compensadas nas tarifas de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário após a finalização da 2ª Revisão Tarifária Periódica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 22/02/2012 p. 8, col. 1