Abre crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 220.000.049/2012,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender à programaçãoorçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 22/02/2013 p. 1, col. 1