Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do Excelentíssimo Ministro e Senador MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Ministro e Senador MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA,
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do Excelentíssimo Ministro e Senador MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 22/02/2012 p. 1, col. 1